ADI 3539 tem embargos de declaração rejeitados no STF; SIMPE-RS deve discutir efeitos em agenda com a Administração Superior

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ADI 3539 tem embargos de declaração rejeitados no STF; SIMPE-RS deve discutir efeitos em agenda com a Administração Superior
Foi publicada, nesta terça-feira (03), a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3539. O Tribunal acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Para o relator, o recurso não evidenciou contradição interna na decisão que ensejasse a apresentação de embargos de declaração. Lewandowski também entendeu que o Plenário da Corte já decidiu quanto à modulação da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.300/2005, conferindo à decisão efeitos ex nunc.

No final de junho, o SIMPE-RS já havia se reunido com a Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Angela Salton Rotunno, para tratar dos embargos da ação. Com o fim do julgamento, o sindicato já enviou novo pedido de agenda para a Administração Superior do MPRS a fim de analisar os efeitos da decisão.