O ministro Ricardo Lewandowski pautou o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3539. O julgamento está marcado para ocorrer em plenário virtual, entre os dias 25/06/2021 a 02/08/2021. A ação trata da reposição salarial de 8,71%, conquistada em 2006, durante o governo Rigotto. Adins semelhantes foram julgadas, envolvendo as leis correspondentes aos servidores do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa, também em sede de embargos. Os embargos centram fogo na discussão sobre a modulação de efeitos das declarações de inconstitucionalidade.
A petição, protocolada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa postula em relação a modulação de efeitos a readequação da modulação de efeitos para “a) determinar a continuidade do pagamento com absorção da reposição indevida por reajustes futuros; ou b) determinar a produção de efeitos somente para 12 ou 24 meses após o trânsito em julgado da ADIN”, possibilitando ao Ministério Público ou ao Executivo a readequação dos vencimentos.
A expectativa é que a aprovação do Plano de Carreira, no ano passado, com a convalidação de uma tabela salarial evite os prejuízos salariais aos servidores do MP.
O julgamento dos embargos da Adin 3538, do TJ, modulou os efeitos "de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles, nos termos do voto do Relator, vencido o ministro Marco Aurélio".
Maiores informações serão dadas às 18h no Bate-Pronto, nossa live semanal no Instagram do SIMPE-RS ( instagram.com/sindicatomp ).
Para ler o acordão dos embargos da Adi3538, clique http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345079639&ext=.pdf
Confira abaixo a petição de Embargos: