O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, na tarde de terça-feira (15), a Resolução 210/2020 que recomenda a suspensão do expediente presencial e adoção do regime de teletrabalho em todos os ramos do Ministério Público (MP) brasileiro. O documento assinado pelo presidente do colegiado, Augusto Aras, tem o objetivo de uniformizar as “medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país”. A Resolução normatiza o que já havia sido estabelecido pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., na quinta-feira (09), que estabeleceu o funcionamento do MP em todo país em regime de teletrabalho através liminar deferida em requerimento da Federação Nacional de Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp).
A Resolução trata da adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do MP em todo o Brasil e recomenda: I – suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, nos limites fixados pelos atos normativos de cada ramo ministerial, sem prejuízo de sua realização por videoconferência ou por outros instrumentos; II – a restrição de ingresso nas dependências das unidades do Ministério Público, salvo para membros, servidores, estagiários e terceirizados, que não estiverem em regime de teletrabalho; III – atendimento ao público apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações nas quais será permitido acesso às unidades do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais; IV – suspensão de atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, entre outros, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis, observadas as peculiaridades locais; e V – adoção do regime de teletrabalho, nos termos desta Resolução .
O regime de teletrabalho é válido para todos os membros, servidores e estagiários, “ressalvadas as especificidades locais e as situações de indispensável atendimento presencial”. A exceção trazida pela normativa são aqueles cujas atividades não possam ser exercidas remotamente. Nesses casos, as atividades deverão ser realizadas de forma presencial e por meio de escala de plantão. Nas demais situações, em que as atividades possam ser exercidas remotamente, “as Promotorias e as Procuradorias de Justiça e os Grupos de Atuação Especial estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”. Todos os membros e servidores deverão participar da escala, à exceção daqueles que estiverem em férias, licenças ou afastamento, e daqueles que se encontrem em grupos de risco em relação ao coronavírus: gestantes, lactantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência ou de doenças crônicas ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade. A Resolução ainda reforça que os plantões de atividades judiciais, serão, preferencialmente, à distância, em regime de teletrabalho, “ficando os membros e servidores em sobreaviso para eventual comparecimento considerado imprescindível”.
A Resolução vigora enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março ou até à superveniência de fatos que não mais autorizem sua utilidade. A exceção é o artigo 6º, que suspende os prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público até o dia 30 de abril.