O MP acaba de publicar o provimento 98/2023 e a Instrução Normativa 3/2023, que tratam da alteração do Auxílio-Saúde no âmbito do MPRS.
As medidas elevaram o percentual de ressarcimento em 50% para quem tem idade superior a 50 anos, ou que, com qualquer idade, seja portador de deficiência ou doenças graves ou ainda que tenham familiar nestas condições especiais. As medidas também incluem a possibilidade de ressarcimento de despesas da contratação do PAMES/IPE.
As medidas atendem parcialmente requerimentos administrativos do SIMPE, manejados desde o início do ano, e alinham o regulamento do Auxílio-Saúde com as alterações operadas no âmbito do Poder Judiciário local.
A medida diminui os fortes impactos que a Reforma do IPE teve sobre os servidores no Ministério Público, especialmente os que possuem mais idade e dependentes nestas condições.
Nos próximos dias estaremos atualizando o Ebook sobre o Auxílio-Saúde do SIMPE para conter as novas especificações dos normativos.