Sindicatos articulam atuação conjunta para julgamento da Adin 5562

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Sindicatos articulam atuação conjunta para julgamento da Adin 5562
Desde a tarde de quarta-feira (25), a direção do SIMPE-RS vem se reunindo por videoconferência com os sindicatos representantes dos servidores do Poder Judiciário Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) para dar início a uma atuação conjunta entre as entidades em torno do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) 5562. A Ação, que trata da reposição salarial de 8,13% dos servidores representados pelos sindicatos participantes da reunião, além dos servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, foi pautada pelo relator, Ministro Luiz Fux, para julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 de abril. Em reunião, as entidades definiram como se dará a atuação de cada uma e iniciaram contatos emergenciais com as Administrações Superiores dos Órgãos, bem como contatos políticos e jurídicos em Brasília.

Também foi instituído um Grupo de Trabalho (GT), com representações das entidades e das assessorias jurídicas, para estudar a melhor estratégia em relação ao julgamento. Além SIMPE-RS, Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus-RS), Sindicato de auditores públicos externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (CEAPE/Sindicato) e Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (Sindpers), o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, também foi integrado ao GT. As assessorias jurídicas que estão integradas ao grupo são: Tarso Genro e Rogério Viola Coelho; Castro, Osório e Pedrassani Advogados Associados; e Piucco, Pizzolotto, Cezimbra, Sequeira Advogados Associados.

Avaliação e estratégia

Com o julgamento marcado para o dia 3 de abril, a avaliação das entidades não é de um cenário positivo, ainda que este caso tenha diferenças em relação a outra Ação Direta de Inconstitucionalidade - a ADI 3539 - na qual a procedência no mérito se deu por unanimidade dos membros do colegiado. De qualquer forma, quando foi colocada em votação no plenário virtual em 2019, foi possível verificar que o voto do Ministro Fux, relator da ADI 5562, foi pela procedência da ação.

A estratégia das entidades, nesse momento, é pleitear a retirada da Ação da pauta de julgamento. O representante da assessoria jurídica do SIMPE-RS, Jefferson dos Santos Alves, coloca que também será realizado um trabalho no sentido de encontrar pontos que possam modificar o entendimento existente (dado o histórico da ADI 3539), com a apresentação de memoriais e sustentação oral trazendo o argumento da inconstitucionalidade da redução salarial. Contudo, o advogado destaca que, como o processo já está adiantado e com relatório pronto para julgamento, é um momento onde é difícil modificar o parecer do relator.

Novo obstáculo

Na sexta-feira (20), foi publicada emenda ao Regimento do STF, restringindo as possibilidades de movimentação das entidades em uma eventual estratégia de adiamento do julgamento. A alteração regimental possibilita a realização de sustentação oral por meio eletrônico em processos no Supremo. A partir de agora, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e os demais habilitados poderão encaminhar ao Tribunal sustentações orais em áudio ou vídeo.

Com a nova regra, a critério do ministro relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico. Dessa forma, o pedido de sustentação oral deixa de ser impeditivo para a realização da sessão em ambiente virtual. A hipótese que resta para adiamento do julgamento seria um destaque feito por um dos ministros, o que tem por consequência o encaminhamento do processo ao órgão colegiado para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

SIMPE-RS é parte na ADin

Diferentemente da ADI 3539, nesta Ação o SIMPE-RS é parte habilitada. A coordenação da estratégia jurídica do sindicato no processo já está a cargo do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho - Advocacia em Direitos Fundamentais, que articula sua intervenção no STF com o escritório De Negri, Lindoso e Advogados Associados, que atua em Brasília junto aos tribunais superiores.