A pedido do SIMPE-RS, Abono Permanência irá incidir sobre todas as verbas remuneratórias dos servidores do MPRS

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A pedido do SIMPE-RS, Abono Permanência irá incidir sobre todas as verbas remuneratórias dos servidores do MPRS

A pedido do SIMPE-RS, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Heriberto Roos, deferiu a inclusão do Abono Permanência dos servidores na base de cálculo das verbas que levam em conta a totalidade da remuneração. A medida será válida para parcelas devidas aos servidores do Ministério Público como conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio, pagamento de 1/3 de férias, 13º salário, entre outras que tenham a mesma característica.


Já em relação ao pedido de inclusão do abono no cálculo do teto do auxílio-saúde, a pasta indeferiu o pedido do sindicato, considerando que o benefício se trata de “verba de caráter indenizatório, não configurando rendimento tributável, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, e que tampouco é incorporada ao subsídio, vencimento, provento ou pensão”.


Confira o parecer: