O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS) expressa sua profunda preocupação e discordância em relação ao Pregão Eletrônico nº 130/2023, que busca a contratação de serviços continuados de 8 Bacharéis em Direito e 4 Recepcionistas para atuarem no Ministério Público.
É notável, após uma análise atenta do Edital, que as funções pretendidas para terceirização se enquadram diretamente nas responsabilidades dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), conforme as atribuições previstas na Lei Estadual nº 15.516/20. Tal constatação contraria o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507/18, que proíbe a execução indireta de serviços inerentes às categorias funcionais do órgão.
A designação de atividades específicas para os Bacharéis em Direito, conforme descritas no edital, sugere não apenas a terceirização de atribuições típicas do Ministério Público, mas a entrega de funções que são próprias de cargos de provimento efetivo. Este cenário também colide diretamente com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que o acesso a tais cargos depende da aprovação em concurso público.
Destaca-se que a instituição possui concurso público vigente com dezenas de aprovados aguardando nomeação para desempenhar exatamente as funções descritas no edital do pregão.
Além disso, a natureza relevante das atividades propostas não é compatível com a modalidade do Pregão Eletrônico, que, conforme o Decreto Federal nº 10.024/19, destina-se à contratação de bens e serviços comuns.
Diante desse contexto, já solicitamos à Administração Superior do MPRS a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 130/2023, seguida pela revisão da decisão de licitar tais serviços. Sugerimos que as atribuições em questão sejam redistribuídas entre as rotinas dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público, assegurando a observância estrita da legislação vigente e preservando a integridade das funções públicas. Estamos analisando outras medidas em caso de manutenção do pregão.