LDO é sancionada com emenda que autoriza pagamento dos retroativos do Descongela

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 com a manutenção da Emenda Popular nº 13, conhecida como Emenda do Descongela. A medida autoriza o pagamento das diferenças retroativas relativas às vantagens por tempo de serviço que ficaram congeladas durante a pandemia de Covid-19.

A emenda foi apresentada conjuntamente pelo SIMPE-RS, FENAMP, SINDJUS-RS, ABOJERIS, SINDICAIXA e UGEIRM. O objetivo das entidades representativas foi assegurar, no planejamento orçamentário estadual, o reconhecimento dos valores devidos aos servidores.

O artigo 69 do texto sancionado autoriza expressamente o pagamento das diferenças referentes a anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Os valores decorrem do restabelecimento da contagem do tempo de serviço público entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 226/2026.

A LDO também inclui, entre as despesas autorizadas para 2027, o “pagamento das diferenças retroativas decorrentes do restabelecimento da contagem do tempo de serviço público”.

Para o presidente do SIMPE-RS, Jodar Prates, a sanção representa uma conquista da atuação coletiva das entidades e da mobilização dos servidores.

“Conseguimos garantir na LDO uma autorização clara para o pagamento dos atrasados. É um passo fundamental, construído pela união das entidades, mas a luta ainda não terminou. Agora precisamos assegurar que os valores sejam efetivamente previstos no orçamento e pagos aos servidores”, afirma.

O SIMPE-RS seguirá atuando em conjunto com as demais entidades proponentes da emenda para que a autorização conquistada na LDO seja convertida no efetivo pagamento dos valores devidos aos servidores públicos estaduais.