A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 172/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual de 2027. O texto recebeu 39 votos favoráveis e 13 contrários e manteve a Emenda Popular nº 13, conhecida como Emenda do Descongela, que abre caminho para o pagamento retroativo de vantagens temporais dos servidores públicos que ficaram congeladas durante a pandemia de Covid-19.
A Emenda 13 foi uma iniciativa conjunta das entidades representativas dos servidores públicos SIMPE-RS, FENAMP, SINDJUS-RS, ABOJERIS, SINDICAIXA e UGEIRM. A proposta foi inicialmente acolhida pelo relator da LDO, deputado Juvir Costella (MDB), e aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, em 2 de julho.
Com a aprovação em Plenário, a Emenda 13 está entre as nove emendas incorporadas ao texto final da LDO, que agora segue para sanção do Poder Executivo.
A medida busca viabilizar o pagamento das diferenças relativas a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outras vantagens vinculadas ao tempo de serviço, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante esse período, a contagem do tempo para aquisição dessas vantagens ficou suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Em janeiro deste ano, a Lei Complementar Federal nº 226/2026 passou a autorizar estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo desses direitos, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam observadas as exigências fiscais. A legislação federal, entretanto, não determinou pagamentos automáticos.