Justiça reconhece direito retroativo de abono permanência sobre férias e licença-prêmio no MPRS

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Justiça reconhece direito retroativo de abono permanência sobre férias e licença-prêmio no MPRS

Em sentença publicada na quinta-feira (11), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação coletiva movida pelo SIMPE-RS contra o Estado do Rio Grande do Sul, garantindo aos servidores do Ministério Público Estadual o pagamento de diferenças geradas pela inclusão do abono permanência na base de cálculo de férias acrescidas de 1/3 e licença-prêmio indenizada.

A decisão confirma o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1233) de que o abono permanência tem natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo dessas verbas. A magistrada fixou que as diferenças devem ser pagas retroativamente a 19 de agosto de 2017, respeitada a prescrição quinquenal, até maio de 2022, quando o MPRS passou a incluir o abono administrativamente. A juíza ainda determinou a correção monetária dos valores.

A ação, proposta pelo sindicato em 2023, buscava também a inclusão do abono na base de cálculo do auxílio-saúde. Nesse ponto, a sentença não acolheu o pedido, considerando que a norma interna do MPRS exclui expressamente o abono de permanência dessa base e que não há previsão legal superior que autorize a mudança.

Para o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, a decisão reforça a importância da atuação sindical em defesa do direito dos servidores:

“Essa vitória demonstra que nossa atuação jurídica têm garantido avanços concretos para a categoria. Agora, seguiremos atentos para que se cumpra integralmente o que foi determinado”, afirmou.

A sentença ainda está sujeita a recurso por parte do Estado. O SIMPE-RS orienta os servidores a acompanharem os próximos passos pelos canais oficiais do sindicato.