CNMP define prazo para julgamento de processo disciplinar no MPRS

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O SIMPE-RS obteve decisão favorável no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O colegiado determinou, de forma unânime, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) julgue, no prazo de 30 dias, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 00035.001.661/2023.

O processo foi instaurado a partir de provocação do sindicato, por meio do Ofício nº 40/2023, de 22 de junho de 2023, e trata da apuração de possíveis infrações funcionais de membro do MP. Neste ano, o SIMPE-RS apresentou pedido de avocação, devido à demora na tramitação e risco de prescrição.

O PAD foi encaminhado à relatoria no Conselho Superior do MPRS em outubro de 2023. A conselheira responsável informou que o andamento foi impactado por períodos de férias e licença médica, totalizando quase 70 dias de afastamento. O CNMP entendeu que o prazo previsto no Estatuto do MPRS, de 15 dias prorrogáveis por igual período, havia sido ultrapassado.

A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do CNMP, sob relatoria do conselheiro Engels Augusto Muniz, com base no artigo 130, § 2º, II, da Constituição Federal.

Ao final do prazo de 30 dias, o MPRS deverá prestar informações ao Conselho Nacional sobre o cumprimento da determinação.