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Administração do MP mostra sua face

Ao se manifestar em embargos declaratórios fora do prazo, a Administração do Ministério Público mostrou sua face: está contra o Plano de Carreira discutido com a categoria, tenta protelar o inicio do Mais »

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O CNMP indeferiu pedido feito pela ASSEDI que visava a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Ministério Público. A decisão foi publicada no último dia 22, no Mais »

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Expediente interno nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira, 9/12, não haverá expediente externo no SIMPE. Retomaremos as atividades normais na próxima segunda-feira, 12/12. Mais »

Colegas usuários do convênio UNIODONTO

O SIMPE informa que as carteirinhas do plano de assistência odontológica para 2012 estão disponíveis na Secretaria. Solicitamos entrar em contato para informar retirada ou solicitar envio postal, atualizando informações cadastrais.

Liminar derruba privatização da Saúde em Porto Alegre

Fonte: TJRS
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 11.062/11, do Município de Porto Alegre, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde e Família (IMESF). A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (26/12) em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CUT, Sindicatos e Associações de classe e pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS). O SIMPE é uma das entidades proponentes.
Observou o magistrado que a lei criou o IMESF como dotada de personalidade jurídica de direito privado. No entanto, afirmou, deve prevalecer a sua real natureza, que é determinada pela destinação e vinculação dos bens a fins públicos e não a mera qualificação que possui.
Considerou o Desembargador Caminha que o IMESF é entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento custeado por recursos provenientes do erário municipal. Constatou, ainda em exame preliminar, a previsão de contratação de servidores pelo regime da CLT em descompasso com o atual parâmetro constitucional, afrontando o princípio da moralidade.
Afirmou ainda o relator que a prestação de serviços de saúde é dever do Município, nos termos da previsão contida no art. 241, da Constituição Estadual, sendo vedada a transferência integral a entidade privada, violando a permissão constitucional da participação complementar.
Para conceder a decisão em caráter liminar, o Desembargador Caminha considerou, especialmente, que ainda não houve concretização definitiva e contratação completa de pessoal, havendo iminência de instituição do IMESF, com base em legislação eivada de vício formal e material.
A decisão vai vigorar até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
ADI 70046726287

Administração do MP mostra sua face

Ao se manifestar em embargos declaratórios fora do prazo, a Administração do Ministério Público mostrou sua face: está contra o Plano de Carreira discutido com a categoria, tenta protelar o inicio do prazo para remessa do plano com medida protelatória e afirma que para o ano de 2012 só há recursos para os membros do MP.

Mesmo estando fora do prazo, o relator abriu prazo para os requerentes se manifestarem acerca do teor dos embargos. O SIMPE e a FENASEMPE está elaborando a resposta para os próximos dias.

Neste momento cabe relembrar a manifestação do então candidato a Procurador-Geral de Justiça em carta-compromisso aos servidores do Ministério Público.

Nesse passo, está em meu plano de gestão implementar o Plano de Cargos Carreira e Salários do Ministério Público, pauta número UM do SIMPE-RS e da APROJUS, devendo ser igualmente da administração, tanto por convicção de que é do interesse público quanto pelo reconhecimento de sua justiça e adequação.

A carta foi balisadora da sua vitória na eleição paralela, organizada pelo sindicato e pela Federação, por nove votos. A decisão da categoria foi levada em conta pelo governador na escolha de veiga, que foi o segundo mais votado.

Confira a redação dos Embargos Declaratórios. Embargos opostos pela ADM do MP no RCA 913/2011-CNMP (295)

CNMP indefere pedido de revisão do PCCS feito pela ASSEDI

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O CNMP indeferiu pedido feito pela ASSEDI que visava a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Ministério Público. A decisão foi publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada pela relatora do processo, Conselheira Taís Ferraz.

Confira a decisão na integra, Decisão Procedimento CNMP ASSEDI (283)

Recesso de final de ano e horário de verão

A direção do SIMPE/RS informa que o Sindicato estará em recesso a partir do dia 23 de dezembro, retornando suas atividades no dia 2 de janeiro. Informa ainda que nos meses de janeiro e fevereiro o horário de atendimento será alterado para:

Segundas a Quintas-feiras: 12h às 19h

Sextas-feiras: das 9h às 15h.

CUT esta solidaria com sua Vice Presidenta

Nota pública de esclarecimento da CUT-RS

A CUT se manifesta sobre as ações do vereador de Porto Alegre, Adeli Sell, acerca da abertura de processo na Comissão de Ética para analisar o caso da vice presidente da CUT-RS e presidente do CPERS, Rejane de Oliveira.

Diante deste fato, a Central vem a público reafirmar seus princípios históricos de liberdade e autonomia sindical com o compromisso e o entendimento de que os trabalhadores (as) tem o direito de decidir livremente sobre suas formas de organização, filiação e sustentação financeira, com total independência frente ao Estado, governos, patronato, partidos e agrupamentos políticos, credos e instituições religiosas e as quaisquer organismos de caráter programático ou institucional.

A CUT tem a compreensão do papel dos partidos, governos e sindicatos, como organizações que desempenham atividades específicas em relação a sua função social. Assim como os partidos disputam a hegemonia, os governos efetivam as políticas e os sindicatos lutam pela garantia e ampliação dos direitos da classe trabalhadora.

É importante ressaltar que a constituição de 1988 possibilitou a participação das organizações sociais e sindical na elaboração das políticas públicas que afetam a sociedade em geral, disputando a hegemonia e o rumo das mesmas.

Mesmo sendo filiada a um partido político que compõe majoritariamente o governo estadual, Rejane de Oliveira, presidente de uma entidade de classe que representa a base de um setor importante dos servidores públicos estaduais, está atuando de forma legítima ao expressar e defender a decisão dos trabalhadores (as) que representa.

Por tudo isso, a CUT reafirma o respeito à autonomia das decisões das suas entidades filiadas, repudia ataques pessoais, intolerância, discriminação e atitudes antidemocráticas e manifesta-se contrariamente à atitude do vereador Adeli Sell expressa nos meios de comunicação de massa.

Celso Woyciechowski, presidente da CUT-RS

PCCS: Confira nota na Coluna da Taline Oppitz, no Correio do Povo de Segunda-feira, 12/12

Plano de Cargos

É forte a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada na última semana, determinando a remessa imediata à Assembleia do Plano de Carreira dos servidores do MP estadual. A decisão estipula um prazo de 120 dias para que isso aconteça e diz ainda que, em caso de descumprimento, haverá a abertura imediata de processo administrativo disciplinar. Fontes do sindicato da categoria afirmam que o tema foi levado ao Conselho devido à opção “equivocada” adotada pelo MP estadual, de privilegiar a contratação de Cargos em Comissão em detrimento da realização de concurso público.

Taline Oppitz

Luiz Augusto Kern – Interino lak@correiodopovo.com.br

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Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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