Por ALBERTO LEDUR 06 mai., 2024
O SIMPE-RS apresentou uma série de demandas ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Alexandre Sikinowski Saltz, buscando apoio para os servidores afetados pelas enchentes. Dentre as solicitações apresentadas pelo sindicato, destacam-se a conversão em pecúnia de diversos benefícios e a antecipação do 13º salário para os servidores afetados. Foi requerida a conversão em pecúnia de saldo de dias de licença-prêmio, saldo de dias de férias (inclusive as vincendas) e dias de folga adquiridos a título do exercício do plantão. Além disso, o SIMPE/RS requisitou a antecipação do 13º salário para os servidores impactados pelas cheias. O sindicato fundamentou suas demandas na Recomendação emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que insta ações coordenadas em apoio às vítimas das chuvas no RS, incluindo os servidores e seus familiares. Também ressaltou a ausência de obstáculos legais ao pleito, em conjunto com o claro interesse público na pronta recuperação das condições de vida da população gaúcha.
Por ALBERTO LEDUR 03 mai., 2024
O SIMPE-RS solicitou ao Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz, a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades do MPRS, pelo período de 06 a 10 de maio de 2024. O pedido visa garantir a segurança dos integrantes do Ministério Público e a adoção de medidas para garantir o funcionamento da instituição. Tal medida já foi adotada pelo Tribunal de Justiça do RS, suspendendo as atividades presenciais e mantendo o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente.
Por ALBERTO LEDUR 01 mai., 2024
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Por ALBERTO LEDUR 29 abr., 2024
A Administração do MPRS atendeu ao pedido do SIMPE-RS (Of. 13/2024 PGEA 0001.000.487/2024), enviado no dia 16 de abril, assegurando a não interrupção do estágio probatório de servidoras em licença-maternidade. O Provimento n. 29/2024-PGJ altera o regulamento desse período avaliativo para garantir o direito das servidoras. Esta medida foi regulamentada pela Resolução nº 280/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O pedido do sindicato destacou a necessidade de garantir a aplicação integral da referida resolução, ressaltando a importância de reconhecer o direito das servidoras gestantes, lactantes, mães e pais durante o período de estágio probatório. “Este é um importante avanço no sentido de estabelecer a igualdade de direitos dentro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ficamos muito satisfeitos que o nosso pedido tenha sido atendido”, ressaltou o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates. O Provimento n. 73/2018 - PGJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º [...] [...] Parágrafo único – O período de Licença à Gestante não suspende nem prorroga o período avaliativo, sendo computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório.” A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público desta segunda-feira (29).
Por ALBERTO LEDUR 24 abr., 2024
O SIMPE-RS participou, na manhã desta quarta-feira (24), do Ato Estadual Unificado por Revisão Salarial. Organizado pela Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (FSP/RS), a atividade reuniu cerca de duas mil pessoas em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre. Diversas categorias do funcionalismo estadual estiveram representadas para exigir a revisão geral anual, obrigação constitucional que vem sendo desrespeitada pelo governador Eduardo Leite (PSDB). Em meio à multidão de servidores, Jodar Pedroso Prates, presidente do SIMPE-RS, destacou a importância da mobilização: "Estamos aqui para reivindicar nossos direitos básicos. O governo precisa reconhecer a necessidade urgente de revisão salarial, pois é essencial garantir condições dignas de trabalho para os servidores públicos, que são fundamentais para o funcionamento do Estado". A FSP/RS pretende organizar outras atividades para pressionar o governo pelo reajuste.
Por ALBERTO LEDUR 22 abr., 2024
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em despacho emitido após uma reunião da FENAMP e da ANSEMP em seu gabinete, determinou a análise em rito sumário da Lei Estadual nº. 9.712/2022, do Estado do Pará, que reserva apenas 20% dos cargos e funções comissionadas do Ministério Público do Estado para servidores de carreira. O STF vem decidindo por um mínimo de 50% de efetivos nos cargos em comissão. No Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), apenas 26% dos comissionados são concursados. O texto da norma impugnada determina que “no preenchimento dos cargos e funções em comissão de direção, chefia e assessoramento, do quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará, deverá ser observado o percentual mínimo de 20%, a ser ocupado por servidores de carreira.” A ANSEMP argumenta que essa medida viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência, além do regime constitucional do concurso público e normas destinadas a garantir que os cargos públicos sejam ocupados predominantemente por servidores efetivos. O ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão citando precedentes do STF, que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes que fixaram baixos percentuais de ocupação de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento por servidores de carreira no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais (ADI 5.559 - MPPB e ADI 6.369 - MPMA). Situação do MPRS No MPRS, a situação é similar aos estados onde o STF apontou excesso de comissionados sem concurso público. Por aqui, são 842 servidores comissionados ou em funções gratificadas. Do total, menos de 26% são servidores efetivos da instituição, de acordo com o Portal da Transparência . A situação, que já viola o entendimento do Supremo, pode ficar ainda pior com o projeto de reforma administrativa que pretende criar 140 novos cargos comissionados. A proposta da Administração Superior já foi aprovada no Órgão Especial, mas está sendo questionada pelo SIMPE-RS no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com manifestação do Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, o projeto só será remetido à Assembleia Legislativa após o desfecho do procedimento de controle administrativo no CNMP.
Por ALBERTO LEDUR 19 abr., 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão de grande impacto ao acolher parcialmente pedidos da Associação da Magistratura Brasileira (MB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Advocacia-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6930 . A Ação visa liberar as administrações públicas para fazer uso dos fundos de reaparelhamento para gastos com custeio. Essa determinação representa uma notícia de extrema relevância, pois injeta recursos adicionais para custeio, proporcionando um alívio na execução orçamentária e melhorando a condição financeira dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário. Com relação aos embargos de declaração da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estes foram providos para determinar que todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais, instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, estão excluídas do Teto de Gastos instituído pela legislação pertinente. A decisão, que teve intervenção do SIMPE-RS e da FENAMP, permite que todas as despesas de custeio sejam pagas com recursos dos fundos especiais. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, enfatiza a intenção da Corte de permitir que tais recursos sejam empregados para melhorias efetivas nos serviços públicos aos quais estão vinculados. O Tribunal, por unanimidade, também deu parcial provimento aos embargos da CONAMP e AGU e esclareceu que podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente público ao Regime de Recuperação Fiscal, desde que já tenham sido providos anteriormente, excluindo os cargos que não foram ocupados. Além disso, os efeitos da decisão foram modulados temporalmente, preservando a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal realizados em desacordo com a orientação estabelecida até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Por ALBERTO LEDUR 18 abr., 2024
ATENÇÃO, COLEGAS: em razão de obras no local, o Ato Estadual desta quarta-feira (24) será realizado diretamente na Praça da Matriz, em frente ao Palácio Piratini, a partir das 9h30. O SIMPE-RS estará lá, junto com a Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (FSP/RS)! Não estamos pedindo favor algum, estamos reivindicando o que é nosso por direito! A Revisão Geral Anual é uma obrigação constitucional ignorada repetidamente pelo governador Eduardo Leite. Chegou a hora de darmos um basta! Reserve essa data: 24 de abril, a partir das 9h30, na Praça da Matriz, em frente ao Palácio Piratini. A presença de cada um é fundamental para que possamos conquistar nossos direitos!
Por ALBERTO LEDUR 17 abr., 2024
O SIMPE-RS solicitou ao Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz, a implementação de ajuda de custo nos casos de remoção voluntária, que ainda não foi regulamentada. A proposta do sindicato é que a ajuda de custo seja concedida independentemente da razão da remoção, seja por pedido singular ou por interesse da administração, seguindo o exemplo já estabelecido para os membros do Ministério Público. Conforme o Provimento n. 25, de 03 de junho de 2016, o pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido singular corresponde a 1 mês do subsídio do cargo em que titula, para os membros do Ministério Público. O sindicato argumenta que a Lei Complementar nº 10.098/94 não veda o pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção voluntária. Segundo a legislação, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício em outra sede, não limitando sua aplicação apenas aos casos de remoção no interesse da administração. Além disso, o SIMPE-RS ressalta que o Estatuto dos Servidores do Estado também não impõe restrições ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido do servidor. A legislação define remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou ex-officio, com ou sem mudança de sede, sem especificar vedação ao pagamento de ajuda de custo nesses casos.
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